José Elias da Silva
Bronze DIVISÃO 4Funcionário mensalista adm em 13/05/08, o salário deve-se dividir por 31 e multiplicar por 19 dias?, qual a fundamentação legal?
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José Elias da Silva
Bronze DIVISÃO 4Funcionário mensalista adm em 13/05/08, o salário deve-se dividir por 31 e multiplicar por 19 dias?, qual a fundamentação legal?
Visitante não registrado
O cálculo proporcional sempre será: Salário dividido por 30 x dias trabalhados. Espero ter ajudado.
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)José,
Talvez não se encontre fundamentos legais para a sua questão, mas a boa prática é a de se fazer como Vc. está pensando. Imagine por exemplo um empregado admitido no dia 30, de um mês de 31 dias. Ele trabalha 2 dias e recebe 2.
Este tipo de cálculo pode ocorrer tambem nas rescisão do contrato de trabalho. Tem sindicatos que não aceitam esta cálculo e querem ver tudo dividido por 30.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO mensalista, como o quinzenalista, seguem a convenção comercial onde o mês é sempre de 30 dias.
O fundamento legal é vasto, muitos são os enunciados e outras decisões judiciais que determinam que o Salário Dia é assim encontrado : Salário dividido por 30 dias.
Quando é diarista, tarefeiros ou outro que trabalhe por produção, pode-se aplicar o Nº de dias do mês em questão.
Espero ter ajudado.
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