Luana
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Estou fazendo o Imposto de Renda de um cliente, que possui pagamento mensal de pensão de 30% sobre o salário líquido, conforme documento judicial de separação/divórcio.
Ao fazer o imposto, meu cliente está com saldo a pagar de aproximadamente R$ 653,00, porque o IR não foi retido na folha de pagamento.
Minha dúvida é a seguinte: ele recebe R$ 3.780,00. Gostaria de saber, qual seria a forma correta e legal, do calculo sobre a folha dele, pois agora, a RFB entende que ele não recolheu o devido imposto sobre o seu salário. Ele já questionou a contabilidade responsável pela folha, mas eles só dizem que por ele possuir 03 dependentes, ele não tem IR a ser pago.
Porém, analisei alguns sites contábeis (porém, não achei dentro da lei) e fiquei na dúvida se o correto é descontar todos os impostos e depois calcular a pensão, ou, se deve ser descontado somente o INSS, calcular em cima dessa base a pensão, e o "valor que restar" verifico se há a necessidade de pagar IR ou não.
Agradeço desde já e gostaria, se possível, que me enviassem o calculo para que possamos entender a fundo o assunto.
Att.
Luana