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Retenção de IR em folha de pagamento

LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:33

Boa tarde,

Estou fazendo o Imposto de Renda de um cliente, que possui pagamento mensal de pensão de 30% sobre o salário líquido, conforme documento judicial de separação/divórcio.
Ao fazer o imposto, meu cliente está com saldo a pagar de aproximadamente R$ 653,00, porque o IR não foi retido na folha de pagamento.
Minha dúvida é a seguinte: ele recebe R$ 3.780,00. Gostaria de saber, qual seria a forma correta e legal, do calculo sobre a folha dele, pois agora, a RFB entende que ele não recolheu o devido imposto sobre o seu salário. Ele já questionou a contabilidade responsável pela folha, mas eles só dizem que por ele possuir 03 dependentes, ele não tem IR a ser pago.
Porém, analisei alguns sites contábeis (porém, não achei dentro da lei) e fiquei na dúvida se o correto é descontar todos os impostos e depois calcular a pensão, ou, se deve ser descontado somente o INSS, calcular em cima dessa base a pensão, e o "valor que restar" verifico se há a necessidade de pagar IR ou não.
Agradeço desde já e gostaria, se possível, que me enviassem o calculo para que possamos entender a fundo o assunto.

Att.
Luana

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:07

Boa tarde Luana, a pensão deveria ser calculado sobre o salario liquido retirando INSS e IR, nesse caso deveria ter sim o recolhimento do IR sobre salario.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:14

Luana se ele tem 3 dependentes e dependendo da tabela do IR não é devido descontar mesmo. Porem analisando o caso dele a folha deveria ter o desconto mesmo, a pensão entraria na declaração de IR como dedução. pelo meus calculos ficaria assim

R$ 3.780,00
INSS = R$ 415,80
Base IR = R$ 3.364,20
Dedução por dependente R$ 179,71 x 3 = R$ 539,13
R$ 2.825,07 x 15% IR = R$ 423,76
Dedução = R$ 335,03

IR devido na folha de pagamento = R$ 88,73

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:00

Obrigada Jaqueline e Jorge Fernando.

Também cheguei a essa conclusão sobre o assunto após algumas pesquisas.
Alguém conhece alguma lei que fala a respeito? Me passaram o artigo 120 do Regulamento do IR, mas... o conteúdo deixa a desejar, porque não chega a lugar nenhum.

Att.
Luana

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:05

Na realidade ele pode ter 10 dependentes se depois do calculo feito ainda der imposto a descontar tem que ser descontado, até onde sei não existe Lei que isenta rendimentos tributaveis de ter o desconto do IR, eles devem estar alegando isso pois devem ter informado a Dirf errado e agora pagaria multa tanto dela quanto dos Darfs que ficou sem pagar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:10

É , foi o que pensei também. Como não trabalho diretamente com isso, eu só conheço um pouco a teoria, mas pensei que na prática poderia ser diferente, fora do meu conhecimento. Mas já ajudou bastante. Obrigada Jorge.

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