Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Tenho um funcionário que retornou de férias no dia 04/03/2015,sendo que a empresa paga 25% de adiantamento no dia 15 que por cai em um domingo será adiantado para o dia 13,a dúvida é esse funcionário tem direito a esse adiantamento? e se não tem alguma lei que prevê isso?