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Adiantamento após as férias

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:24

Boa tarde.
Tenho um funcionário que retornou de férias no dia 04/03/2015,sendo que a empresa paga 25% de adiantamento no dia 15 que por cai em um domingo será adiantado para o dia 13,a dúvida é esse funcionário tem direito a esse adiantamento? e se não tem alguma lei que prevê isso?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:01

Janine, não existe lei que fale sobre adiantamento, adiantamento salarial não é lei é cultura, apenas isso.
Sobre o fato de pagar ou não fica a critério da empresa decidir, porem como é 25%, eu pagaria numa boa, até porque será descontado no pagamento dele então não há motivos para não ceder este adiantamento.

O que sugiro é que faça normas bem explicativas em relação ao adiantamento, quem tem ou não o direito no adiantamento salarial, assim vocês respeitariam a normativa da empresa.

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