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Benefício do auxilio doença - novas regras

Nilma Soares dos Santos

Nilma Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:32

A funcionária estava de auxílio doença de 01/02/2015 a 01/03/2015.
Ela voltou a trabalhar dia 02/03/2015 a 09/03/2015, mas por não se sentir apta, foi novamente no médico e pegou outro atestado de 15 dias, com mesmo CID dos outros.
Como proceder agora?
1-Ela tem que ir no INSS para pedir recurso para estender o prazo do benefício?
2-A empresa pagou 15 dias do primeiro atestado e o INSS o restante , mas como a lei mudou a partir de março, sendo os 30 dias pela empresa , ela (a empresa) tem que pagar esses outros 15 dias?
3-O INSS vai aceitar o atestado de 15 dias, por ser do mesmo CID dos outros, ou a funcionária tem que pegar um atestado de 30 dias?

Att. Nilma


Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:14

Nilma,

como ela já estava de benefício terá que ir novamente ao INSS para marcar a perícia
e eles julgarão se ela está apta ou não para trabalhar.

Mas para maiores informações te aconselho a entrar em contato com a Previdência Social
pelo telefone mesmo 135.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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