Nilma Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA funcionária estava de auxílio doença de 01/02/2015 a 01/03/2015.
Ela voltou a trabalhar dia 02/03/2015 a 09/03/2015, mas por não se sentir apta, foi novamente no médico e pegou outro atestado de 15 dias, com mesmo CID dos outros.
Como proceder agora?
1-Ela tem que ir no INSS para pedir recurso para estender o prazo do benefício?
2-A empresa pagou 15 dias do primeiro atestado e o INSS o restante , mas como a lei mudou a partir de março, sendo os 30 dias pela empresa , ela (a empresa) tem que pagar esses outros 15 dias?
3-O INSS vai aceitar o atestado de 15 dias, por ser do mesmo CID dos outros, ou a funcionária tem que pegar um atestado de 30 dias?
Att. Nilma