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Admissão de funcionário doente!!! Urgente

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:03

Boa tarde...
Preciso de uma ajuda, urgente!!!

Tem um cliente que contratou um funcionário e esta fazendo uma experiência, para ver se vai admití-lo... porém, o funcionário, desde quando entrou, ja deixou claro que ele tem problemas na coluna e bronquite... Então, ela me ligou, se pode ocorrer algum risco dela registrar o funcionário, mesmo que ele faça um exame médico detalhado, onde consta que ele ja tem esse problema e tal?! E se ela demití-lo sem registro, pode correr algum risco? Quais?

Obrigada!

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:32

O empregado ao ser registrado deve fazer o atestado medico admissional, pois se for constatado alguma doençã a empresa nao o contrataria, mas pelo q vc falou, ele ja esta trabalhando e nao fez o exame, trabalhando sem registro o q é ilegal.O risco sempre vai existir ao demiti-lo sem registro caso o empregado corra atras. O exame medico detalhado vai constatar a capacidade do empregado para o trabalho, se estiver apto, vc registra, caso contrario fica a criterio da empresa, pois o normal não é registrar o empregado.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:35

Olá,
Somente há impeditivo se a doença, constatada através de exames médicos detalhados, impedir que a pessoa exerça a função, o cargo em questão.
Se o funcionário ainda esta em período de experiência, não ha risco na demissão.

AMS
IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:41

BOA TARDE
MICHELE

Bom em primeiro lugar, ele não pode fazer uma experiencia com o funcionário sem o registro, só ai, ele já corre o risco de pagar uma multa por funcionário não regsitrado, mais se há vontade do empregdor de regsitra o tal funcionário, então faça o registro com contrato de experiência de 30,ou de 60 mais uma prorrogação de 30 dias, ou de 45 e podendo ser prorrogado por mais trinta, ai ele já se isenta de qualquer dor de cabeça, em relação as doenças já existentes e só ele pedir que o empregador faça o exame admissional e que nesse já conste a doença existente, assim ele já estara se isentando de onus ref a doença ocupacional, se o rapaz passar na experiencia, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, mais não correrá o periodo do func. alegar doença ocupacional e manter o exames períodos em dia, que se a função dele não for de risco ou insalubre, poderá ser feita, uma vez por ano, toda vez que o funcionários tirar ferias, o funcionário tb deverá fazer o exame períodico para retorno de ferias, e na volta de qualquer afastamento por doença.

espero ter ajudado

boa sorte!

jose  carlos anunciacao rocha filho

Jose Carlos Anunciacao Rocha Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Produção
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:37

Um amigo tem uma empresa e um dos funcionários - contratado há mais de 01 ano - está sendo demitido, porém este funcionário não fez exame admissional e está fazendo -agora - exames médicos queixando-se de dores no pulmão. O que poderá acontecer se for comprovado algum problema de saúde nele?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:53

Boa tarde Jose Carlos,

É sempre um problema a questão do ASO não encaminhar o funcionario para fazer os exames médicos admissional periodico e demissional causa dor de cabeça no empregador, justamente pelo fato do empregado alegar doença ocupacional, e mais em uma fiscalização trabalhista ter que pagar multa.
Da uma olhada nesse site talvez tenha algum esclarecimento para você.
http://www.triagem.com/faq.html
Att
Vanja

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