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eSocial x Fechamento da Folha de pagamento dia 20

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:27

Bom Dia Pessoal,

Aqui no escritório onde eu trabalho, em 70% das empresas é realizado o fechamento do ponto do dia 21 ao dia 20 do próximo mês. Estamos nos questionando se ainda será possível continuar fazendo os fechamentos desta maneira com o eSocial.
Alguém saberia responder? Pois estamos nos organizando e orientando nossos clientes desde já, mas precisaremos de um plano B, caso não pudermos manter este nosso procedimento.

Desde já agradeço!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:20


Rosiane,

Também postei um tópico com a mesma dúvida.

Mas abaixo segue texto retirado do e-Social ( Perguntas e Respostas), espera ajudar.

Remuneração

34. Serão possíveis os pagamentos de folha a empregados afastados o mês todo?
Por exemplo: empregados afastados o mês todo, mas com o pagamento de horas relativas ao período após a apuração das horas extras de cada mês, nos casos de pagamento de banco de horas. O salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não superior a 30 dias. É importante a empresa rever seu processo de apuração das horas extras.

35. Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?

Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.

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