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Férias Coletivas

CLECIVALDO ALMEIDA RANGEL

Clecivaldo Almeida Rangel

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:06

Boa tarde,

Um cliente meu concedeu férias coletivas a seus funcionários no final do ano, mas pagou o salário referente a dezembro completo. Quando esses funcionários forem sair de ferias devo descontar além dos dias das férias coletivas, o valor que foi pago referente aos dias.
Para facilitar exemplificarei:
- Salário de 30 dias: R$ 1.000,00
- Férias Coletivas 15 dias = R$ 500,00
Devo descontar os R$ 500,00 do valor das férias do funcionário???

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:01

Clecivaldo

A empresa pagou as férias para os funcionários antes do início do período de gozo?

Se sim, você pode descontar. É importante guardar os holerites de férias e mensal para controle e comprovação de pagamentos.

Se não foi paga acrescente o pagamento de 1/3 de férias sobre os 15 dias (500,00 /3 = 166,66).

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:06

Clecivaldo, neste caso você deve ainda pagar aos funcionários o referente ao 1/3 de férias sobre os 15 dias, pelo valor que você informou, 166,66. Quando os funcionários gozarem os 15 dias restantes, será pago os 15 dias + 1/3.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Nathalia Pereira Rabetti

Nathalia Pereira Rabetti

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:07

Clecivaldo, boa tarde!


Aqui na empresa também fazemos isso, temos um acordo com o funcionário assinado que sera descontado nas férias porem em dias se ele ficou 15 dias em dezembro quando o mesmo for tirar férias pagamos os 30 dias porem só descansa 15.

Isso não é devidamente legal porque caso vier ocorrer de um funcionário for demitido ou pedir demissão não podemos descontar com falta e nem como férias antecipadas.


Espero ter te ajudado

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