
Ana Carolina de Bona Bastos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, estamos fazendo uma admissão de dois colaboradores em contrato de trabalho temporário, um trabalhará por 6 meses, o outro por 9 meses. A partir da lei 6.019/74, quando o contrato temporário exceder à 3 meses deverá ser feita uma solicitação ao MTE. Nossa dúvida é quanto ao CNPJ da contratante que é necessário para a solicitação, ocorre que o contrato da prestação de serviço é feito no CNPJ da matriz do cliente, porém a nota fiscal será emitida no CNPJ da filial. Qual CNPJ devemos colocar na solicitação? O do contrato ou da nota fiscal, sendo que o serviço será efetuado na filial.
Contadora na Excelência Contábil
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