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Contratação contrato de trabalho temporário superior a 3 mes

Ana Carolina de Bona Bastos

Ana Carolina de Bona Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:08

Boa tarde, estamos fazendo uma admissão de dois colaboradores em contrato de trabalho temporário, um trabalhará por 6 meses, o outro por 9 meses. A partir da lei 6.019/74, quando o contrato temporário exceder à 3 meses deverá ser feita uma solicitação ao MTE. Nossa dúvida é quanto ao CNPJ da contratante que é necessário para a solicitação, ocorre que o contrato da prestação de serviço é feito no CNPJ da matriz do cliente, porém a nota fiscal será emitida no CNPJ da filial. Qual CNPJ devemos colocar na solicitação? O do contrato ou da nota fiscal, sendo que o serviço será efetuado na filial.

Ana Carolina Bastos
Contadora na Excelência Contábil
Instagram: @excelenciacontabilsc
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:12

Ana, bom dia.
A contratação por essa modalidade (mão de obra temporária) e através de AGENCIA DE EMPREGO TEMPORÁRIA, a prorrogação e solicitada ao MTB pela agência, então você precisa comunicar com a agência, ok...

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