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Carencia no requerimento de seguro desemprego

FLAVIA DOS SANTOS COUTINHO

Flavia dos Santos Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 10 anos Sábado | 14 março 2015 | 21:08

Boa noite,

Tenho uma dúvida que apesar de já ter pesquisado a respeito no forum, ainda não esclareci completamente.
Minha última demissão foi com data de 16/11/2013, tendo sido requerido seguro posteriormente, o qual recebi as 5 parcelas que tinha direito.
Estou trabalhando hoje em dia, mas segundo fiquei sabendo serei demitida ainda no mês de março, acredito que sem cumprir aviso ( aviso indenizado ).
. Minha dúvida é : Á partir de que data terei direito a solicitar o seguro desemprego novamente, sabendo que terei direito a apenas 3 parcelas e é minha terceira vez que sou demitida com justa causa, portanto já solicitei e recebi duas vezes antes.

desde já grata,

Flávia Coutinho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:36

Olá Flávia

Bem Vinda ao Contábeis!

A carência para recebimento do seguro desemprego é de 16 meses contados da dispensa.
Pelas contas, a partir de 16/03/2015 você já poderá requerer um novo benefício.

Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JUAREZ FRANCISCO DUARTE NETO

Juarez Francisco Duarte Neto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:21

Vânia uma dúvida.
Um funcionário que recebeu o beneficio seguro desemprego até agosto/2014, logo em setembro começou a trabalhar novamente e será dispensado ainda este mês.
Minha dúvida é se ele terá direito a requerer novamente o beneficio do seguro desemprego, este sendo a terceira vez que irá fazer a solicitação?
Qual para de carência?

desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:25

Contando de Março/2014 o beneficio poderá ser requerido a partir de Julho/2015 se estiver dentro dos requezitos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:13

Juarez,
para a solicitação do seguro desemprego pela 2ª vez o período de carência é de 16 meses, ou seja se a demissão foi em março/2014, 16 meses termina em julho/2015.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Flávia Rodrigues

Flávia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:40

Vânia estou com uma duvida.

Um funcionário trabalhou no período de 01/06/2010 à 13/02/2015 e não deu entrada no seguro desemprego foi contratada em pouco tempo em 09/03/2015, caso ele seja mandado embora em 01/06/2015 terá direito a receber o seguro? É somado os dois períodos de trabalho já que no primeiro não deu entrada no beneficio?


Obrigada.

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