
Tatiana
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Em uma homologação no sindicato foi constatado diferenças salariais desde 2012, o sindicato homologou com ressalva para que fosse pago o valor da diferença o empregado e recolhido os devidos impostos. Ocorre que nunca fiz isso, sei que tem vários tópicos relacionados, mesmo assim tenho duvidas, o meu sistema gera esta rescisão complementar e o arquivo, importo para a GRRF eletrônica, la eu altero manualmente que o trabalhador esta ausente e minhas duvidas: qual é o campo que diz que ela é complementar? Onde vai este código 650? depois de gerado arquivo devo importar para a conectividade ICP, posso ver o que esta no arquivo antes de transmitir? quais os cuidados que devo ter ao fazer toda essa operação? Obrigada!