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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:27

Bom dia,
Gostaria de saber se pode fazer a entrega da Raiz Negativa em atraso?
Uma vez que a empresa não tem trabalhador e desde que foi que tirou o CNPJ nunca transmitiu, hoje fui fazer a transmissão e notei isto?
Como devo proceder?
Att
Luiz

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:37

pelo menos, até hoje, o governo ainda não lançou os débitos das rais em atraso das empresas sem empregados.Mas é bom fazer com o ano base 2014, senão terá que preparar o bolso para anos anteriores....

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:01

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro

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