Ricardo
Iniciante DIVISÃO 2 , Desenhista ProjetistaBoa tarde,
Sou novo aqui, desculpa se não era o lugar adequado.
Fui admitido em 02/04/2012, tirei férias em Fev de 2014, e agora recebi o aviso prévio (20/02/15 até dia 30/03/15) e estou trabalhando nesse período que deveria estar gozando as férias. Eu teria direito ao dobro de férias na rescisão?? Como funciona??
Obrigado pela atenção!