Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 776

Afastamento de Empregado (benefício INSS)

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:57

Olá,

Gostaria por gentileza de tirar uma dúvida para a seguinte questão:

O empregado pega um atestado médico de 45 dias certo? De acordo com a nova lei a empresa paga os 30 primeiros dias, os 15 dias restantes é pago pelo INSS. Eu pergunto: Para que o INSS faça esse pagamento ao empregado, é a empresa que tem que agendar o comparecimento dele à agência do INSS para perícia ou é o próprio empregado que tem que fazer isso? Em resumo, qual é a obrigação da empresa nesse caso?

Fico grato pela atenção de vocês!

PAULO VINICIUS

Paulo Vinicius

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:08

Qualquer um dos dois. Na empresa em que eu trabalho nós orientamos o funcionário agendar a perícia por meio do 135. Uma outra forma de programar a data da perícia é pelo endereço: http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view .no qual possui a opção do empregador faze-la. Vale ressaltar que só é possível agendar após o trigésimo dia do atestado. O que é obrigatório a empresa, é o fornecimento do formulário de requerimento (modelo: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_atest_trab.htm ), bem como o(s) atestado(s) médico original

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:13

Paulo Vinícius, nesse caso a empresa fornece o formulário de requerimento antes de vencer os 30 dias ou pode ser quando o atestado estiver vencendo, ou seja, próximo aos 45 dias?

PAULO VINICIUS

Paulo Vinicius

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:41

É preferível antes de vencer os 30 dias. O requerimento só será usado pelo empregado no dia da perícia, entretanto na posse dele é bem mais fácil para o funcionário agendar - uma vez que constará todos os dados solicitados pelo INSS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade