Jorge
Veja que você, em sua fala, diz o seguinte: "mais não poder solicitar é o que faz o desemprego aumentar cada dia". Porém, saber antecipadamente também não ajudaria em nada o desemprego, visto que este fator (saber se a funcionária está grávida ou não) seria determinante para não aceitar a funcionária. E já está demitindo outra só por ser mulher, ou seja, além de discriminatório também está ajudando a aumentar o desemprego entre mulheres.
Por outro lado, concordo com você no que diz respeito a antecedentes criminais, porque em determinadas funções/atividades é fundamental ter um determinado tipo de pessoal. Seria difícil contratar uma pessoa que já cometeu furto, roubo etc, para trabalhar em um banco, ou um caixa, ou em um carro forte. Esses fatores deveriam ser considerados parte integrante para algumas admissões.
Quanto a empregada grávida, não quer dizer que ela não deva cumprir seu contrato de trabalho normalmente. Se houver faltas injustificadas, estas devem ser descontadas, o horário deve ser cumprido, as atividades (ver especificidade de cada trabalho) deve ser cumprido integralmente.
Enfim, como disse antes, entendo seu ponto de vista, mas a justiça do trabalho tenta proteger o elo mais fraco nessa relação...ou seja, o empregado.