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Atestado de Antecedentes Criminais

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:13


Boa tarde, gostaria de saber se procede isto que ocorre:

Solicitei ao Empregador pra pedir ao candidato à admissão para
que traga o Atestado de Antecedentes Criminais. Porém o referido
candidato disse que não é possível no momento, porque ele precisa
de uma Certidão de Objeto de Pé, para que depois possa tirar o
Atestado. Mas acredito que uma coisa não tem nada haver com
a outra. Não é? Alguém aqui passou por caso semelhante? Ou
mesmo poderia me dar um esclarecimento? Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:28

Laerte, boa tarde.
Já passei por isso, na época o empregado estava em experiência e demos um prazo, como o mesmo não se manifestava, conversei com a direção da empresa e me autorizaram a ir pessoalmente a delegacia (onde emiti o atestado de antecedente criminais) e me informaram que esse tinha cometido um crime.
Aguardamos o termino da experiência e o dispensamos, (sem ele saber o motivo).
Laerte se for fazer a pesquisa junto ao depto emissor do atestado, tenha muito cuidado se o mesmo (empregado) tiver algum crime em aberto, poderá talvez a policia te questionar e quer ir ao local de trabalho. Sugiro para segurança que se o empregado náo se manifestar até o termino do contrato de experiência, o dispense, para nao ter problema futuramente., ok., ou caso sua empresa tenha segurança peça ao responsavel pela empresa de segurança que faça a pesquisa, eles tem acesso, sempre confidencial.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:27

Ana Claudia eu entendo que pode ser constrangedor ao funcionário solicitar certos documentos, mais não poder solicitar é o que faz o desemprego aumentar cada dia, tenho empresas aqui por exemplo que evitam contratar mulheres em idade mais fértil e preferem homens ou mulheres mais de idade, outro detalhe é esse antecedentes criminais que é um meio de vc saber quem esta contratando e se o funcionário não apresentar a empresa pode simplesmente falar que tem outras pessoas em processo seletivo. Eu por exemplo nunca tive problemas em arrumar esses documentos para ser contratado.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:55

Sim Ana Claudia, só acho que o governo ajuda para um lado e atrapalha pro outro. Estou com um posto de combustiveis aqui que acabou de abrir, vai fazer 1 mês de funcionamento agora em março e uma das funcionárias contratadas pro caixa avisou que esta grávida de 2 meses e meio, com a nova Lei o posto não pode mandar ela embora na experiência, com isso o posto ja me avisou que não vai contratar mulheres mais e que a outra que esta trabalhando lá vai ser desligada no final do contrato de experiência. Penso que se a empresa tivesse oportunidade de pedir coisas que hoje são proibidos ajudaria muito nas admissões.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 10:14

Jorge

Veja que você, em sua fala, diz o seguinte: "mais não poder solicitar é o que faz o desemprego aumentar cada dia". Porém, saber antecipadamente também não ajudaria em nada o desemprego, visto que este fator (saber se a funcionária está grávida ou não) seria determinante para não aceitar a funcionária. E já está demitindo outra só por ser mulher, ou seja, além de discriminatório também está ajudando a aumentar o desemprego entre mulheres.

Por outro lado, concordo com você no que diz respeito a antecedentes criminais, porque em determinadas funções/atividades é fundamental ter um determinado tipo de pessoal. Seria difícil contratar uma pessoa que já cometeu furto, roubo etc, para trabalhar em um banco, ou um caixa, ou em um carro forte. Esses fatores deveriam ser considerados parte integrante para algumas admissões.

Quanto a empregada grávida, não quer dizer que ela não deva cumprir seu contrato de trabalho normalmente. Se houver faltas injustificadas, estas devem ser descontadas, o horário deve ser cumprido, as atividades (ver especificidade de cada trabalho) deve ser cumprido integralmente.

Enfim, como disse antes, entendo seu ponto de vista, mas a justiça do trabalho tenta proteger o elo mais fraco nessa relação...ou seja, o empregado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:00

Jorge, concordo contigo mais nossa lei é falho por enquanto.
Você pode até demiti-la desde que consiga perante a justiça comprovar má fé dela, o que seria complicado, ainda mais ela estando de 2 meses de gestação, se ela estivesse de 3 ou 4 seria mais facil...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:03

Ana Cláudia eu acho que ia melhorar sim a contratação pq as empresas estariam cientes se estavam contratando a funcionária já grávida ou não, tenho certeza que dependendo do setor da empresa isso ia fazer a diferença pois dependendo do ramo não da pra colocar pessoas de mais idade, esse caso que citei a funcionária tem uma semana e pouco de empresa e já contou que esta grávida, será que ela não sabia que estava?? pode ser que sim como pode ser que não.

Fábio alias temos leis só pra falar que tem não é? kkkkkk de qualquer forma sempre acha um pézinho pra favorecer uma das partes.

Não sou a favor das empresas pq eu tbem sou funcionário, mais quando vc trabalha num RH de escritório de contabilidade vc passa a ver muitas barbaridades de funcionários, e se eu for listar aqui só os casos absurdos que ouvimos aqui todos os dias vcs vão ficar de queixo caido kkkk e infelizmente os bons pagam pelos pecadores.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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