
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Caros colegas, o caso é o seguinte: Uma empresa foi constituída, em seu contrato social foi expresso que a entidade seria administrada por dois sócios e a estes seriam pago pro labore, porém ao logo do seu 1 "hum" ano de existência nunca foi de fato retirado pro labore legalmente, nunca foi enviado GFIP informando tal retirada, as tais foram efetuadas de maneira informal por seus administradores, ficam as seguintes perguntas: Essa falta de declaração pode gerar alguma multa? posso justificar essas retiradas como antecipação de lucros ao encerrar o balanço? caso em 2015 o contador resolva informar o prolabore na GFIP isso acarretará alguma multa pelo fato dos meses de Janeiro e Fevereiro não haver declaração desses valores na GFIP?
Desde já grato.