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Pedido de demissão aviso prévio

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:15

Boa tarde, amigos podem me ajudar no seguinte caso:
O funcionário pediu demissão no dia 07/03/2015, fez a solicitação de próprio punho pedindo demissão e que iria cumprir o aviso, só que a empresa ja pediu para que ele se retirasse, ou seja , não o deixou cumprir o aviso, sendo assim:
Devo deixar passar os 30 dias e fazer a rescisão para pagamento no dia seguinte ao término do aviso (sem descontar nada) estou correta?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:22

Inês, se o funcionário se dispôs a cumprir o aviso e a empresa não permite, a situação se inverte, ou seja, a empresa indeniza o aviso ao trabalhador...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:20

Bom dia Geovania sim essa parte entendo, só não sei meu prazo para pagamento, pois posso esperar o prazo do término do aviso e pagar no dia seguinte ao término do mesmo?

Inês Zanotti
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:31

Bom, num caso de dispensa pelo empregador com aviso trabalhado, caso o funcionário comprove novo emprego a empresa pode acertar na data em que terminaria o aviso. Agora, nesta situação, acredito que o prazo seja o mesmo para rescisões com aviso indenizado, 10 dias contados da demissão.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:58

Se a empresa não quer que ele cumpra o aviso ela pode simplesmente dispensa-lo e conta-se dai os 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias.
Ela não tem que indeniza-lo, a indenização é da parte que rompe o contrato, quando um funcionário pede dispensa da empresa, fica a cargo dela decidir se vai querer que ele cumpra ou não o aviso sem a necessidade de indenização pois a quebra foi por parte dele e não do empregador, em alguns cargos são normais esta pratica pois trata de assuntos de confiança da empresa e o custo do funcionario cometer alguma sandice é muito alto para deixa-lo no cargo em cumprimento do aviso por isso a empresa o dispensa sem a necessidade de pagamento de multa.

Não existe nada na lei que diz o contrario disso...

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:22

Bom, este caso já aconteceu no escritório duas vezes, tanto o sindicato da classe e a consulta que fizemos nos informaram que isto é o correto a fazer nesta situação. Inês, na dúvida consulte o sindicato de sua cidade.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:25

Boa tarde, Geovania e Fabio, agora estou com duvida se indenizo ou não rs
Ele fez a solicitação por escrito dia 07/03, para cumprir 30 dias, a empresa o dispensou no dia 16/03, eu fiz a rescisão com 16 dias rabalhados e 27 dias indenizado, pois ele tem dois anos de empresa.
Me perdi rsr

Inês Zanotti
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:54

Fábio quando o funcionário quer cumprir o aviso prévio e a empresa não deixa passa a ser indenizado pela empresa, assim como se a empresa demitir e ele se negar a cumprir pode ser descontado. A resposta da Geovania está corretíssima e bem explicadinha.

Jorge Fernando
Analista de RH

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