 
				Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Alguém poderia me tirar essa dúvida, tenho um cliente e o dissídio da empresa dele e no mês Maio, e eles querem dispensar um funcionário com aviso-prévio trabalhado a partir do dia 20/03, com a projeção terá o último dia 18/04.
Conforme a lei 7.238 de 29/10/1984 que “não pode haver demissão 30 (trinta) dias que antecede ao dissídio coletivo”, gostaria de saber se posso demitir este funcionário, sem acarretar essa multa???
Desde já agradeço!					

