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Funcionário Demitido Antes do Dissídio

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 10:37

Bom dia pessoal,

Alguém poderia me tirar essa dúvida, tenho um cliente e o dissídio da empresa dele e no mês Maio, e eles querem dispensar um funcionário com aviso-prévio trabalhado a partir do dia 20/03, com a projeção terá o último dia 18/04.

Conforme a lei 7.238 de 29/10/1984 que “não pode haver demissão 30 (trinta) dias que antecede ao dissídio coletivo”, gostaria de saber se posso demitir este funcionário, sem acarretar essa multa???

Desde já agradeço!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:06

Roberto,

se o aviso dele cair no mês que antecede o dissidio é obrigatório o pagamento da multa, não existe a possibilidade de excluir a multa...

o que você pode fazer é com que o aviso dele termine dentro do mês de maio, daí você não pagará a multam no entanto assim que sair o aumento você deve fazer uma complementar.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:27

Oi Daniela,

Muito obrigado pela resposta!

Mas só me tire uma outra dúvida, e se fosse uma demissão com o aviso-prévio indenizado a partir do dia 20/03, teria alguma mudança??

Grato,

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:11

Roberto,

mesmo o aviso sendo indenizado, você precisa verificar a data da projeção do aviso, conforme disse anteriormente se cair em abril é obrigatório pagar a multa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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