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Aviso indenizado - a cada um ano 3 dias

BRUNA OLIVEIRA

Bruna Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:46

Prezados,

Demiti um funcionário ontem (16/03/2015) com aviso indenizado. O mesmo foi admitido em 01/04/2014, ou seja, não fez um ano e eu não precisaria pagar mais 3 dias de aviso. A dúvida é, se contarmos com o aviso indenizado, 30 dias, a projeção dos dias contempla ele com um ano. Devo pagar os dias?
Na minha opinião não devo pagar, por que estou demitindo ele hoje, antes que complete um ano.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 12:47

Boa tarde Bruna,
A orientação que tenho da área jurídica é para considerar o aviso indenizado, portanto acrescento os 3 dias.

Abraços

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:25

Compartilho do mesmo entendimento da Sandra Leal. A projeção do aviso dará a ele o direito a mais 3 dias, pois completará 01 ano. Da mesma forma, se ele fosse cumprir o aviso, durante o cumprimento ele completaria 01 ano, acrescendo os 03 dias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:36

Bruna,

segue a lei do aviso prévio.. Só deve acrescentar os 3 dias se a empregado estiver 1 ano completo de empresa.

A Lei 12.503/2011 estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.

Por exemplo: um empregado com 2 anos completos de trabalho na empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio; um empregado com 3 anos de trabalho terá direito a 36 dias; e assim sucessivamente até que para 21 anos ou mais de serviço prestado o empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:45

Boa tarde a todos!

Bruna eu também pagaria os 33 dias por 2 motivos:

1 - O valor deve ser baixo para dar dor de cabeça depois e;
2 - Na contagem das férias, ele terá a diferença de 2/12 avos, senão:
a) ele faz jus ao avo de março (demissão no 16º dia) e mais 1 avo do aviso, ou seja, vc irá pagar para ele férias vencidas mais 1 avo... sendo assim, na minha concepção, ele faz jus aos 33 dias de aviso prévio.

Daniela, só discordo do seu posicionamento, porque a Lei não é clara nesse sentido e o grande legislador que a redigiu não contemplou um caso atípico como esse de nossa colega Bruna...


Sds

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 13:54

Bruna e Eduardo,

Leiam a nota técnica 184 /2012, nela fica bem clara que a contagem do acréscimos de dias no aviso prévio, deve ser por anos trabalhados e que a contagem se dar no momento do comunicação do aviso prévio.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/nota-tecnica-n-184-de-2012.htm


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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:52

Boa tarde Pessoal,

Bruna e demais,

O tempo de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez, no momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo de trabalho até então.

Portanto, 30 dias de Aviso Prévio.

Base Legal:

Nota Técnica Conjunta MTE nº 01/2012
Nota Técnica MTE nº 184/2012

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:58

Geovania boa tarde,

Não há argumentos quando se tem as bases legais para a resposta.
A orientação correta para nossa colega Bruna foi transcrita acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 15:58

Pelo contrário. Nas bases legais que indiquei acima, bases essas do próprio MTE, a dúvida pode ser esclarecida com clareza.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:04

Boa tarde Geovania!

Eu agradeço sua interpretação, é como eu disse.... o caso da Bruna é um caso atípico.. mas eu pedi para a Vania entrar na discussão por causa disto,... ela é especialista nesse assunto e muitíssimo competente...

Eu seguirei o entendimento dela.. já que na NT 184 tem até um demonstrativo mas não está claro no caso de aviso indenizado....por isso me posicionei de forma diversa dos outros colegas....


Sds



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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:13

Sem problemas, Eduardo, se tem o embasamento legal, temos que segui-lo, mas tomei a postura contrária por conta de situações semelhantes que já presenciei. Agradeço pelo apoio.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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