Uiliara Messias Dalapicola
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Segurança do TrabalhoBoa tarde,
Estou gestante com 23 semanas completas, sou técnica em segurança do trabalho em uma Metalúrgica que presta serviço a empresas de grande porte na cidade de Aracruz/ES. Trabalho nesta empresa a 1 ano e 8 meses.
Até outubro do ano passado (2014) eu tinha um plano de saúde nacional participativo (UNIMED PIRAQUEAÇU), a empresa resolveu troca-lo por um outro também nacional (Bradesco Saúde) mas integral e deu uma segunda opção por um plano Estadual mas participativo. Resolvi aderir a troca de plano de saúde para o Plano integral nacional (Bradesco Saúde), pois como sou Téc. em Seg. as vezes tinha a necessidade de sair do meu estado (ES) e ir para outros estados como Bahia e Minas Gerais, para acompanhar paradas de fábricas e para mim não seria viável e nem interessante optar por um plano de saúde estadual. O que aconteceu foi o seguinte, o meu plano anterior já tinha um uso de 1 ano e 3 meses portanto a carência dele para alguns procedimentos venceram em Junho/2014, inclusive para parto. Mas após a troca do plano de saúde descobri estar grávida e tive a infelicidade de saber que meu atual plano de saúde não ira cobrir meu parto, contemplando assim uma carência de 10 meses (setembro/2015) e a previsão para meu bebê nascer é em julho/2015. Gostaria de saber, a empresa poderia ter trocado o plano de saúde com carência somente para parto (com clausula contratual)? Eu entendo da seguinte forma, que estou sendo lesada pelo seguinte fato: até outubro eu tinha um plano de saúde que cobria tudo, hoje eu tenho um plano que não ira me suprir no momento que mais vou precisar, tudo isso por que existe uma clausula contratual referindo-se a parto e entendo o seguinte também: acho que estou sendo lesada por que pioraram minha situação sempre pensei que a empresa poderia e deveria melhorar ou manter igual e não piorar a situação e condição do trabalhador.