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Rescisão Contrato de Trabalho

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:18

Prezados, boa tarde!

Fui questionada referente a tributação do inss na rescisão...

Sei que o 13º salário proporcional e indenizado é tributado pelo inss de forma separada "exclusiva", gostaria de saber no aviso prévio indenizado se também é tributado separadamente assim como o 13º???

Eu até o momento fazia = saldo de salário+variàveis+aviso prévio indenizado = resultado que era minha base de cálculo para saber a faixa de 8%,9% ou 11%...

Poderiam me ajudar onde encontro na legislação se estou fazendo o correto ou se é como no 13º??

Desde já agradeço.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:51

Carlos Alberto, muito obrigada

Gostaria de saber onde encontro isso na legislação pois faço dessa forma, entretanto estão me pedindo base legal... Sabe onde encontro na legislação sobre isso?

Muito Obrigada!!!

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