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Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:54

Eu tenho uma empresa de Construção, e nos enquadramos na lei da desoneração, minha duvida é primária.
Para algumas empresas na nota eu retenho os 3,5% sobre os serviços(Ja que minha nota tem serviços e material), outras empresas retém os 3,5% de INSS sobre o valor Bruto, eu consigo resgatar esse valor retido a mais?
Outra coisa, eu pago o valor de 2% da desoneração quando emito a Nota?
Como faço o controle destes valores?
Pois só estou pagando as Outras entidades, não estou pagando os 2% mensalmente sobre o faturamento.
Att,

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