Marcia Motta
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente PessoalFavor tirar uma dúvida.Temos uma colaboradora que foi admitida em 24/03/08, disse que queria ir embora no final de junho(porque queria receber o pgto de junho).Ela iria fazer o aviso trabalhado, só que a supervisora falou que ela estava causando constrangimento com colegas e no atendimento com o público, e pediu que ela fosse dispensada do aviso. Só que ela precisa do pgto de junho.Pedimos orientação jurídica que nos disse que ela poderia fazer uma carta de pedido de dispensa do contrato de experiencia datado de 29/06/08, e poderíamos dispensá-la do trabalho, e voltasse no final de junho para recebimento dia 30/06/08, das verbas recisórias. Estamos fazendo certo, já que estou de posse da carta datada de 29/06, terei que fazer um ponto para ela assinar, e pedir que receba as verbas em 30/06? Ela não está trabalhando. Obrigada