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Seguro desemprego - acúmulo de vínculos

Nice Santos

Nice Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 22:13

Boa noite,

Faz jus ao seguro desemprego, com as novas regras vigentes a partir 28.02.2015, a pessoa com seguintes vínculos:

Vínculo 1: 01.03.2011 a 16.07.2013 - demissão a pedido
vínculo 2: 15.07.2013 a 18.12.2014 - demissão a pedido
Vínculo 3: 10.12.2014 a 09.03.2015 - término do contrato de experiência



considerando que é preciso ter 18 meses de trabalho, na primeira vez em que o pedido for feito é possível receber seguro desemprego porque o último vínculo foi rompido em razão do término de contrato de experiência.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:38

Bom dia Nice Santos

Bem Vinda ao Contábeis!

Até poderia se os primeiros vínculos tivessem sido por demissão sem justa causa, independente do término de contrato por último.
O pedido de demissão não da direito ao seguro desemprego, portanto, não se pode juntar os vínculos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bianca Lourenci Ayres

Bianca Lourenci Ayres

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Nutrição
há 10 anos Domingo | 22 março 2015 | 19:48

Gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego
trabalhei numa empresa 24 meses, fui dispensada sem justa causa, em dois dias comecei a trabalhar em outra empresa, fui dispensada 7 meses depois, posso juntar o tempo de contribuição para receber o seguro desemprego????

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