Nice Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa noite,
Faz jus ao seguro desemprego, com as novas regras vigentes a partir 28.02.2015, a pessoa com seguintes vínculos:
Vínculo 1: 01.03.2011 a 16.07.2013 - demissão a pedido
vínculo 2: 15.07.2013 a 18.12.2014 - demissão a pedido
Vínculo 3: 10.12.2014 a 09.03.2015 - término do contrato de experiência
considerando que é preciso ter 18 meses de trabalho, na primeira vez em que o pedido for feito é possível receber seguro desemprego porque o último vínculo foi rompido em razão do término de contrato de experiência.