Charles Silva de Castro
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Bom dia,
Preciso da orientação e entendimentos, referente situação abaixo:
Nosso horário de trabalho é das 08:00 hs. as 17:48 hs. com 01:00 hs. de almoço.
Sendo que 05 (cinco ) colaboradores, fizeram viradão do dia 16/03/2015 (2ª feira ) para o dia 17/03/2015 ( 3ª feira )
Entrada 08:00 hs. dia 16/03/2015.
Intervalo de Almoço >> 01:00 hs.
Saída às 08:35 hs. no dia 17/03/2015.
Quais os procedimentos, nessa situação ? O que fazer com as 08:00 hs. do dia 17/03/2015 ?
O intervalo mínimo para repouso, entre uma jornada e outra, é de 11 (onze) horas consecutivas, o qual será destinado para o seu descanso, conforme determina o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho.
É dever do empregado cumprir integralmente a jornada estabelecida, sem atrasos, faltas ou saídas injustificados durante o expediente.
Jornada de trabalho
A jornada normal de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
Não obstante, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.