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Jornada de Trabalho e horas extras

Charles Silva de Castro

Charles Silva de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:59


Bom dia,

Preciso da orientação e entendimentos, referente situação abaixo:

Nosso horário de trabalho é das 08:00 hs. as 17:48 hs. com 01:00 hs. de almoço.

Sendo que 05 (cinco ) colaboradores, fizeram viradão do dia 16/03/2015 (2ª feira ) para o dia 17/03/2015 ( 3ª feira )

Entrada 08:00 hs. dia 16/03/2015.

Intervalo de Almoço >> 01:00 hs.

Saída às 08:35 hs. no dia 17/03/2015.

Quais os procedimentos, nessa situação ? O que fazer com as 08:00 hs. do dia 17/03/2015 ?

O intervalo mínimo para repouso, entre uma jornada e outra, é de 11 (onze) horas consecutivas, o qual será destinado para o seu descanso, conforme determina o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho.

É dever do empregado cumprir integralmente a jornada estabelecida, sem atrasos, faltas ou saídas injustificados durante o expediente.

Jornada de trabalho

A jornada normal de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

Não obstante, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.



Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:58

Ola amigo, a jornada extra limitada a 2 horas é somente para enfeite da lei pois se pagar direitinho não terá problemas, nossa lei é antiga e não foi atualizada.

Sobre a jornada é algo para ver pois se eles dobraram devem receber horas extras, e eles não trabalharam no dia posterior devido a grande jornada do dia anterior por isso eu abonaria o dia da falta e pagaria as horas extras já que estes funcionários estiveram a disposição da empresa quando necessário.

Charles Silva de Castro

Charles Silva de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:06



Boa tarde, Fábio !

Obrigado pela sua atenção ..

No meu entendimento , posso utilizar o Banco de Horas da seguinte forma.

Vamos pagar as horas extras, correto.

Referente as 08:00 hs do dia 17/03/2015, posso registrar no Banco de Horas ?

Obs: Comunicando o funcionário, através de documento e autorização para Banco de Horas, referente as 08:00hs. pendentes do dia 17/03/2015.

A situação acima tem fundamento ? procede ?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:22

Charles Silva de Castro ,

Não, como você mesmo postou entre uma jornada e outra de trabalho deverá um repouso mínimo de 11horas. Como você quer por horas pendentes, sendo que não houve o repouso? A jornada de trabalho de trabalho do dia 17/03 deverá ser abonada. Eles só retornam a trabalhar no dia 18/03.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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