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Desconto de Falta e DSR

Nathalia Souza

Nathalia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:13

Boa tarde!

O funcionário que compensa as 4 horas do sábado durante a semana, quando falta um dia da semana perde esse dia e mais as horas que estaria compensando do sábado? Se ele falta de segunda a sexta perde 6 dias de falta(segunda a sexta + sábado)?

Pode descontar DSR do mês seguinte ao da competência da falta? Pode descontar DSR posterior a data da rescisão?

Agradeço a todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:27

Nathalia, boa tarde.
Você precisa verificar no sistema da folha quantas horas está sendo descontada com relação a um dia, menciono isso porque em sua maioria quando as horas de sábados são compensada na semana está já está inclusa.
Exemplo:(sábado compensado durante a semana)
Horário Normal : 8h diária + 04 h no sábado = 44 horas
Horário com a compensação do sábado = 8h48m
Se o sistema estiver descontando, referente a um dia, as 08h48m (8,8) então já está incluso o sábado (parcial), caso contrário você precisa solicitar ao suporte da folha para fazer a parametrização, ok..
O DSR deve ser descontado no mesmo mês, se descontar no mês seguinte a empresa poderá ter problema caso haja alguma denuncia junto ao sindicato ou m.trabalho.
Com relação a pergunta ( Pode descontar DSR posterior a data da rescisão?) não entendil

Nathalia Souza

Nathalia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:09

Carlos Alberto obrigada pela explicação.

No caso do desconto do DSR seria o seguinte: Dependendo do dia que o funcionário falta(por exemplo no final do mês) o meu programa puxa DSR do mê seguinte, mas o desconto é feito no contracheque do mês da falta. Isso estaria errado?

E a respeito do desconto posterior da rescisão seria esse mesmo caso. O funcionário faltou por exemplo no dia 18/03 e sua rescisão é 19/03, o meu sistema puxa o DSR posterior a essa data e desconta, Está certo?

Outra dúvida: Já vi posts de pessoas dizendo que o DSR a ser descontado seria imediatamente o seguinte e outras dizendo que seria da semana subsequente. Qual seria o certo?

Por exemplo: Um funcionário que faltou no dia 17/03/2015, qual seria o dia de DSR descontado dele?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:39

Nathalia, e isso mesmo, o importante e o desconto ser efetuado no mesmo contra-cheque/holerith.
Eu, particularmente, não sigo essa ordem, se falta um dia na semana já desconto o DSR.
Exemplos;
03 faltas dentro da semana, desconto um dsr
Falta em cada semana, (1º semana - 01 ou mais falta , 2º semana - 01 ou mais falta..............) desconto o dsr da semana da falta, podendo chegar até 05 DSR, dependendo do mês.
Em algumas convenções coletivas de trabalho, consta clausula que pode até descontar o DSR e o atraso for superior a xx minutos na semana.
Com relação a sua pergunta, falta no dia 17/03, seria o dia 15/03, afinal a semana começa no domingo, outros entendem que seria o dia 22/03.
OBSERVAÇÃO - Se a empresa nunca (não descontava) DSR agora não pode fazer, podendo ser punida caso haja alguma denuncia.
Lembre-se e importante verificar a convenção coletiva de trabalho.

Nathalia Souza

Nathalia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:46

Nossa o meu sistema considera o domingo da outra semana, por exemplo: faltou dia 17/03/2015 ele desconta o DSR do dia 29/03/2015. Isso está errado então?

Por isso a dúvida do DSR posterior a data data da Rescisão. Pelo fato do meu sistema puxar o DSR da outra semana acaba descontando o DSR posterior. Por exemplo: Rescisão dia 17/03/2015, o funcionário faltou dia 16/03/2015 e desconta o DSR do dia 29/03/2015 na rescisão dele. Isso pode? Está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 08:42

Nathalia, bom dia.
Falta acertar/corrigir o sistema, ou lançar manualmente, e isso que faço, isso porque na maioria das vezes o gerente/chefe do empregado pede para descontar o dia mas abonando o DSR, (nada mais justo).
No meu sistema de folha essa verba, DESCONTO DSR, eu desativei, e comecei a lançar manualmente, pelo motivo acima no qual acho justo (descontar o dia e abonar o dsr) conforme o caso.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:29

Nathalia Souza

Verifique a Convenção Coletiva da sua empresa.

O desconto do DSR para mensalistas não é pacífico nos tribunais. Há juízes que entendem ser devido, outros não. E há ainda sindicatos que pedem pra ser descontado de forma proporcional, é sempre bom consultar.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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