Helenice Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Olá,
Em janeiro deste ano meu irmão demitiu um funcionário. Admissão: 01/04/2009, rescisão: 31/01/2015, aviso prévio trabalhado: 19/12/2014, último salário R$ 1.111,00, não tinha férias vencidas. A contadora fez os cálculos e informou que o funcionário deveria receber R$ 2.341,69.
A equipe do sindicato informou que o cálculo estava errado e que o meu irmão estava devendo ainda R$ 555,50 referente a lei do novo aviso prévio. E que este valor deveria constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É isso mesmo?
Desde já grata pela atenção,
Helenice