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Cálculo rescisão - novo aviso prévio

Helenice Gonçalves

Helenice Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 22:28

Olá,

Em janeiro deste ano meu irmão demitiu um funcionário. Admissão: 01/04/2009, rescisão: 31/01/2015, aviso prévio trabalhado: 19/12/2014, último salário R$ 1.111,00, não tinha férias vencidas. A contadora fez os cálculos e informou que o funcionário deveria receber R$ 2.341,69.

A equipe do sindicato informou que o cálculo estava errado e que o meu irmão estava devendo ainda R$ 555,50 referente a lei do novo aviso prévio. E que este valor deveria constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É isso mesmo?

Desde já grata pela atenção,

Helenice

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:42

Bom dia Helenice,

Se o funcionário cumpriu somente 30 dias de aviso prévio o sindicato esta correto pois ele teria direito a 45 dias e ficou faltando 15 dias restantes, verifique quantos dias de aviso ele cumpriu pra ver se esta correto.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:35

Se ele cumpriu os 45 dias de aviso tem que ver com o sindicato o pq dessa cobrança, aqui tenho alguns sindicatos que não aceitam o funcionário trabalhar mais do que 30 dias de aviso e o restante é indenizado na rescisão. pode ser isso tbem

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:42

Helenice Gonçalves

Se a rescisão é aviso trabalhado o funcionário ele só pode cumprir 30 dias de aviso sendo que o restante dos dias terá que ser paga dentro da rescisão sendo assim é isso que o sindicato está cobrando.

1.111,00 * 15 = 555,50.

Não existe aviso prévio acima de 30 dias, se fosse no caso de Indenizado pagaria os 45 dias no calculo da rescisão.

Thalisson Rocha
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:49

Thalisson só se constar em convenção o funcionário deve trabalhar os 30 dias, não constando é obrigatório ele cumprir todos os dias previstos em Lei, ja fiz homologações no MTE com funcionário que cumpriu 60 dias de aviso prévio.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Helenice Gonçalves

Helenice Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Domingo | 29 março 2015 | 17:48

Obrigada a orientação de todos. Percebo que ainda demorará para que haja uma interpretação universal sobre o assunto. Cabe aos empregadores acatarem o que determina o sindicato ou enfrentar uma longa briga judiciária. Meu irmão precisará demitir mais um funcionário e desta vez irá acompanhado da contadora dele pois como informei na pergunta inicial o sindicato quer que a informação conste no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Relatarei aqui o que ocorrer na nova homologação (caso haja uma informação diferente das que foram dadas neste tópico).

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