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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado durante o aviso prévio Trabalhado

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:27

Bom dia Janine,

Atestado não pode descontar, salvo quando consta em convenção que o funcionário tem direito a x atestados por ano, porem é muito raro constar essa clausula. Dependendo da quantidade de dias de atestado o aviso é paralisado e começa contar novamente quando o funcionário volta a trabalhar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:16

Prezada Janine Araujo,

O atestado é o documento que comprova a ausência do empregado em determinado período por algum motivo. A Empresa não poderá descontar do funcionário essas ausências devido ao documento que lhe foi entregue comprovando-as. No decorrer do aviso prévio trabalhado, pode acontecer que o mesmo pegue algum atestado por força maior. Porem, nada muda no decorrer do aviso trabalhado, continua correndo normal os dias até sua data final.

Patricia Tenuto

Patricia Tenuto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:07

Boa Tarde,

Tenho um funcionário que recebeu aviso no dia 20/02/2015; no dia 19/03, faltando 4 dias para otérmino do aviso, ele se acidentou de madrugada, nada a ver com o trabalho, e pegou 30 dias de atestado.

A data prevista para ele voltar é no próximo sábado, ele fazendo o exame de retorno na sexta eu posso começar a contar os 4 dias restantes de aviso e fazer sua rescisão no dia 21/04, correto?

AVISO PRÉVIO TRABALHADO início: 20/02/2015 fim: 22/03/2015
data do acidente - licença 30 dias 19/03/2015 a 17/04/2015
suspensão do aviso 4 dias restantes
retorno 18/04/2015
término do aviso 21/04/2015 .

Está correto ?

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