Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Uma funcionária deu atestado durante o aviso prévio e agora a empresa quer descontar esse dias,isso é possível? tem alguma base legal que permita isso ou que não permita?
respostas 5
acessos 21.662
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Uma funcionária deu atestado durante o aviso prévio e agora a empresa quer descontar esse dias,isso é possível? tem alguma base legal que permita isso ou que não permita?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Janine,
Atestado não pode descontar, salvo quando consta em convenção que o funcionário tem direito a x atestados por ano, porem é muito raro constar essa clausula. Dependendo da quantidade de dias de atestado o aviso é paralisado e começa contar novamente quando o funcionário volta a trabalhar.
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalJanine,
O aviso é interrompido somente em caso de afastamento.
Em caso de atestado não há descontos.
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoObrigada :D
Renan Alves Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioPrezada Janine Araujo,
O atestado é o documento que comprova a ausência do empregado em determinado período por algum motivo. A Empresa não poderá descontar do funcionário essas ausências devido ao documento que lhe foi entregue comprovando-as. No decorrer do aviso prévio trabalhado, pode acontecer que o mesmo pegue algum atestado por força maior. Porem, nada muda no decorrer do aviso trabalhado, continua correndo normal os dias até sua data final.
Patricia Tenuto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Tenho um funcionário que recebeu aviso no dia 20/02/2015; no dia 19/03, faltando 4 dias para otérmino do aviso, ele se acidentou de madrugada, nada a ver com o trabalho, e pegou 30 dias de atestado.
A data prevista para ele voltar é no próximo sábado, ele fazendo o exame de retorno na sexta eu posso começar a contar os 4 dias restantes de aviso e fazer sua rescisão no dia 21/04, correto?
AVISO PRÉVIO TRABALHADO início: 20/02/2015 fim: 22/03/2015
data do acidente - licença 30 dias 19/03/2015 a 17/04/2015
suspensão do aviso 4 dias restantes
retorno 18/04/2015
término do aviso 21/04/2015 .
Está correto ?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade