
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Bom dia Colegas,
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Entende-se precocemente que o valor de 1% altera pra 2,5% a partir de Junho/2015, até então tudo bem.
A minha dúvida é a seguinte, TRANSPORTADORAS também estão obrigadas ao recolhimento previdenciário sobre o valor bruto dos serviços?
Ou apenas as demais como indústrias, comércios dentre outras?
Desde já agradeço ajuda.
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES