Valéria Aguilar Satler
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Devido à MP 664, gostaria de saber como fica a questão dos atestados médicos conforme descrevo a seguir.
Na regra antiga, se dentro do período de 60 dias o empregado apresentasse atestados médicos que não contivessem o CID (ou mesmo o CID fosse diferente em cada atestado), e se os atestados fossem apresentados intercalados e com períodos diferentes de afastamentos (ex.: 03 dias de afastamento, voltava e trabalhava alguns dias, depois afastava + 6 dias, voltava e trabalhava, depois afastava + 10 dias), dentro destes 60 dias e a partir da data do primeiro atestado somava-se todo estes afastamentos e a empresa só era responsável pelo pagamento até o 15º dia, devendo o empregado encaminhar-se ao INSS para perícia médica e caso o INSS não aprovasse a empresa não era obrigada a pagar os dias restantes (a partir do 16º dia).
Com a MP 664 é correto o entendimento de que a partir de 1º de março continua valendo a regra da contagem dentro do período dos 60 dias, porém agora o período de responsabilidade da empresa passa de 15 para 30 dias dentro deste período?
Obrigada a quem puder ajudar.