
Marco Aurelio Azevedo Ebert
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaPrezados,
Está claro para todos que as empresas que apuram ponto de 16 do mês anterior a 15 do mês atual, terão que mudar seu período de apuração de 01 a 30 do próprio mês, para possibilitar o pagamentos de Horas extras realizadas, no dia 30 do mês corrente, por exemplo?
E como fazer para as empresas que pagam a folha dentro do próprio mês, imaginando que no dia 30 do mês corrente, seja um domingo, e haverá horas extras, não será possível prever essas horas , por isso não poderão pagar a folha na sexta dia 28, por exemplo.
Essas empresas deverão mudar a data de pagamento da folha para o mês seguinte ?
Me parece a única saída......Enfim , aguardo comentários dos colegas.
Obrigado
Marco Ebert