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e-Social - Período do Ponto

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:07

Prezados,

Está claro para todos que as empresas que apuram ponto de 16 do mês anterior a 15 do mês atual, terão que mudar seu período de apuração de 01 a 30 do próprio mês, para possibilitar o pagamentos de Horas extras realizadas, no dia 30 do mês corrente, por exemplo?

E como fazer para as empresas que pagam a folha dentro do próprio mês, imaginando que no dia 30 do mês corrente, seja um domingo, e haverá horas extras, não será possível prever essas horas , por isso não poderão pagar a folha na sexta dia 28, por exemplo.

Essas empresas deverão mudar a data de pagamento da folha para o mês seguinte ?

Me parece a única saída......Enfim , aguardo comentários dos colegas.

Obrigado

Marco Ebert

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:22

Olá, boa tarde,

Tenho a mesma duvida, aqui fazemos o ponto desta forma, e nosso pagamento é no dia 30.
Alguém já teve alguma ideia, é isso mesmo?
Acho inviável a adequação, até porque que diz que devo pagar dia 30 de cada mês é o meu sindicato.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:59

Quanto ao pagamento dentro do mês, talvez a saída seja pagar complementação salarial até o 5º dia útil. Assim cumprir-se-iam todos os prazos.
O pagamento seria feito, mas não o fechamento da folha que aguardaria o momento oportuno.

Com relação à data de fechamento do ponto, quem tiver bons softwares de folha integrados com o ponto, sofrerão menos. O tratamento do ponto terá que ser diário, caso contrario não vai rolar mesmo...

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