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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL GRCSU/SECOVI e SEECOVI

Jenifer Batista

Jenifer Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 12:04

alguém saberia me explicara diferença entre grcsu(guia de recolhimento da contribuição sindical urbana), secovi(sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de são paulo) e seecovi ( sindicato dos empregados das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de são paulo)?
e qual deles seria o de recolhimento anual obrigatório? acredito que o obrigatório seria o grcsu e os demais são os sindicatos de classe, mas os de classe são obrigatório o pagamento ?? alguém poderia me ajudar para saber se meu raciocínio esta certo ou pelo menos indo ao caminho certo.

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:08


GRCSU acredito que seja somente o nome da guia "Assim como DARF; DAS; DARJ e outros" e a mesma é emitida por uma entidade de classe, que recebera os valores descontados dos empregados, nesse caso SEECOVI.
O SECOVI faz jús a uma contribuição anual de sua empresa, normalmente com base no valor do Capital social " O que chamamos de contribuição Patronal", mas essa contribuição para empresas optantes pelo simples é discutivel, Caso não seja optante do Simples, entendo que a mesma seja obrigatoria "Confirme se esse é o sindicato que representa sua empresa" e deveria ter sido recolhida ate 31.01 de cada ano.

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