Priscila Presley de Morais
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteOlá, estou em um dilema para saber sobre a minha situação dentro da nova lei para recebimento do primeiro seguro desemprego de 2015. Trabalhei em uma empresa no ano de 2013 durante 10 meses e pedi demissão, depois comecei a trabalhar no dia 1 de abril de 2014 em outra empresa do qual recebi o aviso prévio no dia 27 de fevereiro sendo demitida pela empresa, gostaria de saber se consigo receber o seguro dentro da lei antiga e se a somatória exigida na lei inclui meu vínculo empregatício com o primeiro emprego. Desde já agradeço.