Keilla, não sei se estou errado, aliás peço que os colegas me corrijam. Mas, eu interpreto que agora entendendo melhor a forma como isso ocorreu que se encaixa no procedimento nº 2.
Por que? Simplesmente pelo fato de que alguns atestados foram apresentados dentro da vigência da MP citada anteriormente, mesmo tendo sido pelo mesmo motivo do afastamento anterior.
Você sabe que num período de 60 dias contados a partir da apresentação do primeiro atestado você deve ir somando todos os demais atestados apresentados, desde que pelo mesma doença/motivo.
Em resumo, na minha interpretação, se fosse um atestado só no total de dias citados por você, a empresa pagaria apenas os 15 primeiros já que foi emitido em fev/15. Agora, como ainda está dentro dos 60 dias onde devem ser somados os atestados apresentados e ainda numa nova vigência, eu interpreto que este total de dias deverão ser pagos pela empresa mesmo.
Sugiro que troque uma opinião também com outros colegas da área e até mesmo com seu superior antes de passar esta informação para a empresa.