x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 9.150

Atestado Médico

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 08:50

Bom dia,

Um funcionário cortou o dedo no trabalho e foi necessário fazer suturação, ou seja, dar pontos no corte. Contando os dias que ficou de atestado e os retornos ao médico, obteve um total de 22 dias de atestado e ele não foi ao INSS nesse período.
Gostaria de saber: o INSS tem alguma obrigação de pagar algum dia para ele?


Grata














Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:13

Bom dia Keilla.

Não.
Segundo a MP 664/2014 a empresa deve arcar com os 30 primeiros dias de atestado/afastamento. Como ele chegou só a 22 dias, são todos pagos pela empresa.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:11

Vinicius deixa só eu detalhar para entender melhor

Ouve o acidente dia 18/02
do dia 18/02 a 02/03 ficou de atestado (12 dias)
- no dia 02/03 retornou ficou mais (07 dias) de atestado
- no dia 09/03 retornou novamente e ficou mais (3 dias) de atestado.
- no dia 11/03 está apto para retorno ao trabalho.

Então ouve 03 atestados, um no mês de fevereiro e dois em Março, ainda assim vai continuar no procedimento 1 que você me explicou?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 07:38

Keilla, não sei se estou errado, aliás peço que os colegas me corrijam. Mas, eu interpreto que agora entendendo melhor a forma como isso ocorreu que se encaixa no procedimento nº 2.

Por que? Simplesmente pelo fato de que alguns atestados foram apresentados dentro da vigência da MP citada anteriormente, mesmo tendo sido pelo mesmo motivo do afastamento anterior.

Você sabe que num período de 60 dias contados a partir da apresentação do primeiro atestado você deve ir somando todos os demais atestados apresentados, desde que pelo mesma doença/motivo.

Em resumo, na minha interpretação, se fosse um atestado só no total de dias citados por você, a empresa pagaria apenas os 15 primeiros já que foi emitido em fev/15. Agora, como ainda está dentro dos 60 dias onde devem ser somados os atestados apresentados e ainda numa nova vigência, eu interpreto que este total de dias deverão ser pagos pela empresa mesmo.

Sugiro que troque uma opinião também com outros colegas da área e até mesmo com seu superior antes de passar esta informação para a empresa.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:25

Concordo com a colocação do Vinicius. Visto que há emissão de atestados a partir da vigência da MP 664/2014.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade