x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 5.349

Recusa do funcionário em mudar função

Gláucia Suzane Freire

Gláucia Suzane Freire

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 17:30

Boa tarde a todos do fórum!

Um funcionário na empresa onde trabalho foi admitido para trabalhar como Mec. Ajustador. Ficou alguns meses nessa função, como ñ desenvolveu, depois o passaram pra plaina, ficou uns 3 meses e o transferiram para trabalhar como fresador, porém nessa função ele também ñ desenvolveu, o avisaram hoje que amanhá ele voltará a trabalhar na Plaina, porém ele está se recusando. Ainda ñ fiz a alteração dele, o mesmo continua registrado como Mec. Ajustador. E o gerente da empresa ñ quer que faça a alteração, pois segundo ele o funcionário estava em período de aprendizado e como ñ deu certo o voltará para trabalhar na plaina.
Como devo proceder, já que o funcionário diz que pra plaina não voltará?
Posso aplicar uma advertência por insubordinação?
A empresa erra em ñ atualizar a função dele?
Pra evitar esses tipos de inconveniente quando mudarmos funcionários de função podemos colocá-lo em experiência? Exite algum documento pra entregar para os mesmos assinar?
Por favor se puderem me orientar fico muito grata, pois tenho que resolver esse problema o mais rápido possível...



Grata

Gláucia

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 09:48

Gláucia, acho que tudo dependerá da convenção coletiva de trabalho do sindicato representativo da categoria desse funcionário.

Mas te adianto que você não pode iniciar um novo período de experiência para o funcionário a cada vez que este mudar de função.

Outro detalhe diz respeito ao princípio da irredutibilidade de salário: você até pode alterar a função do empregado, desde que isso não implique em um salário menor para ele. Você também deve observar se as outras funções exercidas por esse funcionário não possuem um salário maior do que aquele pelo qual ele foi contratado. Caso for, ele deve fazer jus a tal salário.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade