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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pagamento em duplicidade

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:14

Olá Jaciel

Esse valor pago em duplicidade do INSS, não tem como restituir, ele deve ser compensado dentro da própria SEFIP;
Na GFIP, você deve, estando na aba "Movimento", clique na empresa e vá na aba "Informações complementares". No campo "compensação" informe o valor que foi compensado e o mês a que se refere a compensação.
Pronto. Pode executar.

Clyslayde Santos

Clyslayde Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:46

Oi Jaciel, pode-se compensar o valor total, menos o valor das outras entidades(se houver) pois o valor das outras entidades não cabe compensação.

Clyslayde Santos
Coordenadora de Administração de Pessoal

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