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Pagamento de Rescisão

Aline Fonseca

Aline Fonseca

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:16

Um funcionário de construção civil de uma empresa que cuidamos aqui na contabilidade se demitiu, está tudo pronto, mas preciso saber se posso pagar ele de alguma outra forma fora a conta bancária, pois ele é uma pessoa muito simples e não tem nenhum comprovante no nome dele pra abrir uma conta bancária, seria algo inviável de fazer, tem alguma outra forma?

Agradeço desde já, espero que me ajudem.

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:44

O termo de quitação da rescisão de contrato já é o próprio recibo, se o funcionário está recebendo no prazo correto, ele deve anotar a data e assinar, isso comprova que ele recebeu o valor.
Se esta rescisão precisar ser homologada e o sindicato não tem a data disponível no prazo do pagamento de rescisão ai sim deverá ser efetuado o depósito, agora se não precisa ser homologada, basta fazer o pagamento dentro do prazo, caso ache importante, peça para ele escrever a próprio punho no verso do termo de quitação que recebeu o valor em espécie e assina.

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