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imposto de renda

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:02

Cleidelini, você vai utilizar a Tabela que foi aprovada na MP 670/2015 que é vigente a partir de 01/04/15.

Até 1.903,98 ...... Isento. E daí por diante.

Já vale para as folhas de Março/2015 com pagamento no 5º dia útil do mes subsequente.


Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:32

Caros,

As empresas devem atualizar a tabela do imposto de renda de acordo com a publicação da MP 670 de 10/03/2015 para pagamento de férias, rescisão e salários que ocorrer a partir do dia 01/04/2015.

Se a empresa paga o salário da competência 03/2015 no 5º dia útil de abril, deve usar a nova tabela, pois caso não o faça, o imposto de renda descontado do funcionário estará errado.

Luis Parente

Luís Ribeiro Parente

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