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Período Aquisitivo de Férias com Auxílio Reclusão

Derlyson Valandro Silva Costa

Derlyson Valandro Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 07:55

Caros colegas
Funcionário admitido em 01/08/2013, recluso ao presídio em 14/12/2013 e retornando as atividades em 17/01/2015. Empresa desejou encerrar contrato de trabalho. Pagamento de férias normal (não perdeu o direito), pagamento proporcional (contrato suspenso) ou perdeu direito ao período aquisitivo (permaneceu mais de 06 meses afastado) ??? Se possível mandem fundamentação legal. Grato.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:18

Bom dia amigo,

Ele perde todo periodo de férias no tempo que ele ficou recluso, novo periodo a contar começa quando ele voltou a trabalhar ou seja vc vai considerar proporcionais apartir de 17/01/2015.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:32

Olá,

Algumas duvidas!

Para se receber o auxilio reclusão o INSS precisa estar em dia? E a carência de 12 meses?

é isso?

Att:

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