
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Só pra confirmar os trabalhadores cujo afastamento seja 28/02/2015 serão regidos pelas regras anteriores seguro desemprego?
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
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Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Só pra confirmar os trabalhadores cujo afastamento seja 28/02/2015 serão regidos pelas regras anteriores seguro desemprego?
Luis Parente
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalJean,
Sim, ou seja, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015
Luis Ribeiro Parente
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)e se o afastamento for EXATAMENTE 28/02/2015? LUIS
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMe corrijam se eu estiver enganada, mas entendo que as novas regras valem para afastamentos inciados a partir de 01/03. No seu caso valerá a regra antiga.
Christian Luiz Floriani Stafin
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Não. Como a Medida Provisória 665 foi publicada no Diário Oficial foi publicada dia 30 de Dezembro de 2014 e sua redação programada para entrar em vigor 60 dias depois, quem foi afastado dia 28 de Fevereiro de 2015 já está sujeito às novas regras.
Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras
Luis Parente
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalCaros,
A nova regra vale para quem for desligador a partir do dia 28 de fevereiro, ou seja, inclusive 28 de fevereiro.
O motivo de cair nesta data é que a vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.
Desligados anterior a 27 de fevereiro de 2015 vale a regra antiga.
Luís Ribeiro Parente
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
Algumas dúvidas quanto aos prazos para requerer SD:
Primeiro as informações:
a) o funcionário tinha mais de 2 anos de trabalho na Empresa A.
b) foi demitido em 06/03/2015.
c) entrou na Empresa B, em 09/03/2015, sob contrato de experiência de 45 dias.
d) este contrato de experiência termina em 22/04/2015 e não será renovado (haverá a rescisão por término do mesmo)
Agora as dúvidas:
a) este funcionário tem direito ao SD? (adquiriu o direito na Empresa A, e não utilizou).
b) o prazo de entrada com a documentação inicia em 06/03/2015 (+120dias, até 03/07/2015)?
c) deve tomar alguma atitude diferente dos demais casos, digamos "normais"?
Obrigado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Hermes
Boa tarde,
a) Sim, terá direito;
b) Sim;
c) Levar a documentação dos dois registros;
Att,
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasObrigado, Vânia!
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