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novas normas seguro-desemprego

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:10

Só pra confirmar os trabalhadores cujo afastamento seja 28/02/2015 serão regidos pelas regras anteriores seguro desemprego?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:33

Jean,
Sim, ou seja, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015

Luis Ribeiro Parente

Luís Ribeiro Parente
JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:46

e se o afastamento for EXATAMENTE 28/02/2015? LUIS

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:53

Me corrijam se eu estiver enganada, mas entendo que as novas regras valem para afastamentos inciados a partir de 01/03. No seu caso valerá a regra antiga.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Christian Luiz Floriani Stafin

Christian Luiz Floriani Stafin

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:59

Não. Como a Medida Provisória 665 foi publicada no Diário Oficial foi publicada dia 30 de Dezembro de 2014 e sua redação programada para entrar em vigor 60 dias depois, quem foi afastado dia 28 de Fevereiro de 2015 já está sujeito às novas regras.

Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras

Advogado especialista em Direito Digital. Sócio no Stafin Carvalho Advogados. Acesse o site: stafin.adv.br
Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:59

Caros,

A nova regra vale para quem for desligador a partir do dia 28 de fevereiro, ou seja, inclusive 28 de fevereiro.

O motivo de cair nesta data é que a vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.

Desligados anterior a 27 de fevereiro de 2015 vale a regra antiga.

Luís Ribeiro Parente

Luís Ribeiro Parente
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:09

Olá!
Algumas dúvidas quanto aos prazos para requerer SD:

Primeiro as informações:
a) o funcionário tinha mais de 2 anos de trabalho na Empresa A.
b) foi demitido em 06/03/2015.
c) entrou na Empresa B, em 09/03/2015, sob contrato de experiência de 45 dias.
d) este contrato de experiência termina em 22/04/2015 e não será renovado (haverá a rescisão por término do mesmo)

Agora as dúvidas:
a) este funcionário tem direito ao SD? (adquiriu o direito na Empresa A, e não utilizou).
b) o prazo de entrada com a documentação inicia em 06/03/2015 (+120dias, até 03/07/2015)?
c) deve tomar alguma atitude diferente dos demais casos, digamos "normais"?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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