Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Tenho uma funcionaria que ficou afastada pelo INSS por acidente de trabalho no periodo 13/11/13 até 15/01/14 .
Agora a empresa quer demiti-la . Podemos coloca-la de aviso ?
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Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Tenho uma funcionaria que ficou afastada pelo INSS por acidente de trabalho no periodo 13/11/13 até 15/01/14 .
Agora a empresa quer demiti-la . Podemos coloca-la de aviso ?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Kamila,
Acidente de trabalho tem estabilidade de 1 ano após retorno ao trabalho, se ela retornou em 15/01/2014 pode dar o aviso prévio sim.
Luis Parente
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalKamila,
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Se o afastamento se deu por doença qualquer, deve-se verificar a convenção coletiva na qual a colaboradora é cadastrada.
Luis Ribeiro Parente
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