Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa fez um acordo arbitrário e quitou em dinheiro o saldo da rescisão juntamente com os 40% da GRRF, porém ela ainda precisa recolher os 10% da contribuição social.
Já li em um tópico antigo aqui no FÓRUM que esse recolhimento é feito através de um formulário chamado DERF, porém não localizei esse formulário no site da Caixa e nas agências também desconhecem o assunto.
Algum colega poderia me indicar se o procedimento esta correto? Teria este formulário DERF atualizado?
Desde já agradeço a atenção.