
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Ano passado fui instruída a fazer uma compensação de INSS mensal, pois a empresa tinha sido cadastrada errada por um funcionário antigo, como não optante do simples, quando na verdade estava como optante, gerando assim um crédito muito maior, do que seria o devido.
Reprocessei as competências, informando o cód 2003, e comecei a fazer a compensação nas proximais guias. Porém agora comecei a pesquisar sobre o assunto e vi que o valor não poderia ter sido compensado integral no valor de cada guia mensal, tinha que ter o recolhimento de pelo menos 30% do valor devido.
Mas e agora como devo proceder.
Eu tinha informado para o cliente que até 2016 ele ficaria sem pagar mensalmente o INSS devido a compensação.
E quanto essas guias eu tenho que reprocessar tudo denovo as GFIPs?
Se puderem me ajudar agradeço imensamente.
Att.
Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP