x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 381

Redução SALÁRIO/HORAS DE Trabalho

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:24

Bom dia!

TUDO BEM?

Alguém trabalha com escola de educação infantil do ABC Paulista ou grande São Paulo?
Tenho que fazer uma redução de hora/salário dentro do mês para fechar a folha de pagamento mas estou com dúvidas.
A funcionária trabalhou até dia 16/03 com salário integral;
Do dia 17/03/2015 ao dia 20/3/2015 faltou e ligou informando que iria faltar e que a partir do dia 23/03/2015 iria trabalhar
somente 1/2 período das 13h as 17h.
Como faço para pagar o saldo de salário?
E no caso dos dias 17/03 ao 20/03 eu desconto as faltas como se do salário integral ou somente do 1/2 período?

Obrigada!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:23

Bom, ela é mensalista certo?
No caso, eu descontaria o restante da jornada não cumprida, e descontaria as faltas normalmente, a partir do próximo mês eu faria um aditivo no contrato modificando a categoria (Mensal ou Horista).

Se for horista, dai não tem problema pois ela receberá apenas o que foi trabalhado e não tem interferencia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade