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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Domestica Contribuição Sindical

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:14

Paola,
segue o que o empregador pode descontar do empregado doméstico

- descontar do salário de seu empregado: vale-transporte (6%), contribuição previdenciária (de 8% a 11%) e adiantamento salarial;

- exigir do empregado a apresentação de seus documentos pessoais;

- demitir o empregado com ou sem justa causa;

- descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio;

- descontar da rescisão do empregado o aviso prévio caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com antecedência de 30 dias;

- compensar os feriados trabalhados pelo sábado ou outro dia da semana não trabalhado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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