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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Insalubridade pode ser pago proporcional?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:58

Bom Dia,Sr(s)
Estou com uma duvida sobre Insalubridade, o funcionario que tiver falta no mes, a insalubridade será paga proporcional aos dias trabalhados?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:01

Bom dia Gilberto,

Pode sim, assim como o salário os adicionais são pagos proporcionais quando o funcionário tem faltas, ou volta de férias no meio do mês por exemplo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 12:50

Vocês teriam alguma base legal?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:40

Ok,Obrigado a todos pelo retorno.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:11

Gilberto,

A Insalubridade assim como a periculosidade não deve ser descontada com faltas justificadas, injustificadas e ou atrasos.
Proporcionalidade eu considero somente em casos de admissão e demissão.
Mesmo que o colaborador não tenha ficado exposto, o valor é considerado como base de calculo (Periculosidade 30% do salario) e Insalubridade(10, 20, ou 40% do salario minimo), portanto o pagamento não pode ser proporcional, e sim integral.
Em todos julgamento trabalhistas as empresas perderam.
Como disse o Fabio Noronha, é interpretação, mas os tribunais tem sempre dado causa ganha para o trabalhador.
Veja a sumula:
Súmula nº 47 do TST
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção
do respectivo adicional.
Por prudência, pagaria de forma integral.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:12

So para que eu possa entender ,o funcionario recebe Insalubridade que corresponde 20% do salario minimo no valor de R$ 157,60 se o mesmo tiver faltado 10 dias , então ele trabalhou 20 dias vou calcular o valor da insalubridade em cima dos dias que ele trabalhou ,correto?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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