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Terceirização

André

André

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 12:58

Boa tarde caros amigos!

Essa semana tive uma proposta de trabalho e gostaria de saber se o procedimento é lícito ou ilícito.

Tenho uma empresa de assessoria de RH, fui contatado por um amigo que tem uma empresa no ramo de beneficiamento de borracha. Ele quer que minha empresa seja responsável por parte do pessoal da produção dele, ou seja, registra-los em minha empresa e ele subcontrata esses funcionários como terceiros, ou seja, eu entro com os funcionário e ele com a empresa física, sendo que os insumos/matéria-prima são seus, que, portanto a propriedade da produção final é dele. Sei que a lei não permite a terceirização das atividades fim da empresa, no entanto, seria esse processo lícito caso a minha empresa e a dele for classificada no mesmo seguimento?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:23

Andre, você já respondeu a pergunta e acho que quer apenas uma confirmação.
Então, a terceirização da atividade fim da empresa não é o permitido por lei, apenas o processo meio (a principal atividade da empresa), apesar de ainda sim algumas empresas terceirizarem este serviço.

Bom, sua empresa é cadastrada para fornecer este tipo de prestação de serviço de mão de obra?

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