
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde,Sr(s)
Sobre o desconto do DSR e bem confuso sobre se deve fazer o desconto ou não na Lei 605 de 1949 art 6° ta escrito da seguinte forma:
Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
No meu ponto de vista para que o funcionario não tenha direito ao DSR terá que faltar a semana toda, vocês concordam?
"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"