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Aviso Prévio Retroativo

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:24

Boa Tarde Colegas;

Estou com um problema:

Minha esposa acabou de ser demitida sem justa causa (24/03), a empresa pela qual ela é registrada (agência) está tentando convencê-lá a assinar um aviso prévio com data retroativa (01/03). Sei que isso é contra lei, e também sei que a grosso modo, no final das contas ela vai acabar perdendo o valor de um salário mensal dela. Gostaria da ajuda dos colegas para esse meu argumento se tornasse um pouco mais técnico, se possível com um exemplo de calculo da rescisão se o aviso foi assinado na data certa e na data retroativa.

desde já agradeço!

Thiago Ribeiro dos Santos
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:31

Thiago,

Se ele foi demitida sem justa causa no dia 24/03, qual foi o documento que ela assinou no ato do desligamento.

Pq o aviso trabalhado não pode ser retroativo, mas alguns funcionários entram em acordo com a empresa e acabam aceitando.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:23

Prezado Thiago Ribeiro dos Santos,

No meu ver, a empresa a qual sua esposa "trabalhava" esta agindo de modo errado. Se a empresa deu o aviso em 24/03/2015, ela não poderá retroagir o aviso com data de 01/03. O certo seria, dar o aviso em 24/03/2015, caso o aviso prévio fosse indenizado, dispensar a sua esposa de imediato (24/03/2015) e ter até 10 dias pra acertar com a mesma, pagando o aviso prévio indenizado. Outra modo, é fazer com que ela cumpre o aviso apartir desta data (24/03/2015), trabalhando 23 dias corridos ou 30 dias corridos e saindo 2 horas mais cedo.

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