
Thiago Ribeiro dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Colegas;
Estou com um problema:
Minha esposa acabou de ser demitida sem justa causa (24/03), a empresa pela qual ela é registrada (agência) está tentando convencê-lá a assinar um aviso prévio com data retroativa (01/03). Sei que isso é contra lei, e também sei que a grosso modo, no final das contas ela vai acabar perdendo o valor de um salário mensal dela. Gostaria da ajuda dos colegas para esse meu argumento se tornasse um pouco mais técnico, se possível com um exemplo de calculo da rescisão se o aviso foi assinado na data certa e na data retroativa.
desde já agradeço!