Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde
Pessoal, estou com uma reclamação trabalhista e houve retenção de IR, qual código de receita devo utar?
respostas 1
acessos 8.857
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde
Pessoal, estou com uma reclamação trabalhista e houve retenção de IR, qual código de receita devo utar?
Luiz Dias da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Seção
Boa tarde Andresa,
Em nossa empresa temos mensalmente diversos casos de acordos relativos a reclamatórias trabalhistas e para efeito de recolhimento dos encargos incidentes sobre esses pagamentos utilizamos os seguintes códigos:
IRRF: 5936 = Rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho
INSS: 2909 = Reclamatória Trabalhista - CNPJ
Um grande abraço.
Luiz Dias
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade