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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reintegração da Gestante

CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 20:53

Uma funcionária foi demitida aviso trabalhado, no dia seguinte homologamos, 20 dias depois ela compareceu a empresa informando que descobriu que está gestante. Nesse caso cabe reintegração mesmo o aviso não sendo indenizado.

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:15

Bom dia, Crislane

Entendo que isso vai depender do tempo de gestação em que esta se encontra. Se ela apresentar documentação comprovando que engravidou enquanto ainda trabalhava, cabe a reintegração.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

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